Se a sua empresa é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e presta serviços, é importante ficar atento a uma mudança que começa em 1º de novembro de 2026.
O que vai mudar?
Atualmente, dependendo da cidade onde a empresa está localizada, a nota fiscal de serviço pode ser emitida pelo sistema da própria prefeitura. Com a padronização nacional, as empresas abrangidas pela nova regra deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Isso significa que a emissão da nota passará a seguir um padrão nacional, em vez de depender exclusivamente do sistema municipal utilizado anteriormente.
O que é a Nota Fiscal de Serviço Nacional?
É um documento eletrônico que comprova que sua empresa prestou determinado serviço. Ela reúne as informações da empresa prestadora, do cliente, do serviço realizado e do valor cobrado.
A proposta é tornar a emissão mais padronizada em todo o Brasil, facilitando o registro das operações e o compartilhamento das informações fiscais.
Quem precisa se adaptar?
A partir de 1º de novembro de 2026, a obrigatoriedade alcança as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Essa regra não deve ser confundida com a aplicável às vendas de mercadorias, que seguem as normas dos documentos fiscais correspondentes. O MEI também possui regras próprias.
Vou precisar mudar a forma de emitir minhas notas?
Sim, se sua empresa estiver abrangida pela nova regra. Será necessário se familiarizar com o Emissor Nacional e verificar se o sistema utilizado atualmente poderá continuar sendo usado por meio de integração autorizada.
A emissão poderá ser feita pelo portal nacional ou por sistema próprio integrado à plataforma, conforme os requisitos aplicáveis.
Essa mudança significa que vou pagar mais impostos?
Não necessariamente. A padronização da nota fiscal, por si só, não significa um aumento automático dos impostos da empresa.
A mudança de emissor começa em novembro de 2026. Já as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
O que fazer agora?
- Verifique com seu contador se sua empresa está abrangida pela obrigatoriedade.
- Acesse o Emissor Nacional e conheça o processo de emissão.
- Confira os dados cadastrais da empresa e as informações dos serviços prestados.
- Se utiliza um sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele estará preparado para a integração.
- Faça os ajustes necessários antes do início da obrigatoriedade para evitar dificuldades na emissão das notas.
Não deixe para a última hora!
Estar preparado ajuda a manter a emissão das notas fiscais em dia e evita interrupções no atendimento aos seus clientes.
A Prospecta Contábil pode orientar sua empresa sobre as mudanças e os cuidados necessários para essa transição.